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Deuteronômio 22

1 Se vires extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te desviaras mas reconduzi-los-ás ao teu irmão. [+]

2 Se este habitar longe, ou se não o conheceres, levarás o animal para a tua casa e ele aí ficará até que seja reclamado pelo teu irmão: então lho entregarás. [+]

3 O mesmo farás com o seu jumento, com o seu manto e com qualquer objeto perdido por teu irmão e encontrado por ti. Não te desviarás desse objeto. [+]

4 Se vires o jumento ou o, boi de teu irmão caídos no caminho, não voltarás os olhos para o lado, mas ajudá-lo-ás a levantá-los. [+]

5 A mulher não se vestirá de homem, nem o homem se vestirá de mulher: aquele que o fizer será abominável diante do Senhor, seu Deus. [+]

6 Se encontrares no caminho, sobre uma árvore ou na terra, o ninho de uma ave, e a mãe posta sobre os filhotes ou sobre os ovos, não a apanharás com os filhotes. [+]

7 Deixarás partir a mãe e só tomarás os filhotes, para que se prolonguem os teus dias felizes. [+]

8 Quando construíres uma casa nova, farás uma balaustrada em volta do teto, para que não se derrame sangue sobre a tua casa, se viesse alguém a cair lá de cima. [+]

9 Não semearás em tua vinha várias espécies de sementes, para que se não considere tudo consagrado: o grão semeado e o produto da vinha. [+]

10 Não lavrarás com um boi e um jumento atrelados juntos. [+]

11 Não trarás sobre ti uma veste de diferentes tecidos: lã e linho misturados. [+]

12 Porás no manto com que te cobrires borlas nos seus quatro cantos. [+]

13 Se um homem, depois de ter desposado uma mulher e a ter conhecido, vier a odiá-la, [+]

14 e, imputando-lhe faltas desonrosas, se puser a difamá-la, dizendo: desposei esta mulher e, ao aproximar-me dela, descobri que ela não era virgem, [+]

15 então o pai e a mãe da donzela tomarão as provas de sua virgindade e as apresentarão aos anciães da cidade, à porta. [+]

16 O pai dirá aos anciães: dei minha filha por mulher a este homem, mas porque ele lhe tem aversão, [+]

17 eis que agora lhe imputa faltas desonrosas, pretendendo não ter encontrado nela as marcas da virgindade. Ora, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão diante dos anciãos da cidade a veste de sua filha. [+]

18 E os anciãos da cidade tomarão aquele homem e fá-lo-ão castigar, [+]

19 impondo-lhe, além disso, uma multa, de cem siclos de prata, que eles darão ao pai da jovem em reparação da calúnia levantada contra uma virgem de Israel. E ela continuará sua mulher sem que ele jamais possa repudiá-la. [+]

20 Se, porém, o fato for verídico e não se tiverem comprovado as marcas de virgindade da jovem, [+]

21 esta será conduzida ao limiar da casa paterna, e os habitantes de sua cidade a apedrejarão até que morra, porque cometeu uma infâmia em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai. Assim, tirarás o mal do meio de ti. [+]

22 Se se encontrar um homem dormindo com uma mulher casada, todos os dois deverão morrer: o homem que dormiu com a mulher, e esta da mesma forma. Assim, tirarás o mal do meio de ti. [+]

23 Se uma virgem se tiver casado, e um homem, encontrando-a na cidade, dormir com ela, [+]

24 conduzireis um e outro à porta da cidade e os apedrejareis até que morram: a donzela, porque, estando na cidade, não gritou, e o homem por ter violado a mulher do seu próximo. Assim, tirarás o mal do meio de ti. [+]

25 Mas se foi no campo que o homem encontrou a jovem e lhe fez violência para dormir com ela, nesse caso só ele deverá morrer, [+]

26 e nada fareis à jovem, que não cometeu uma falta digna de morte, porque é um caso similar ao do homem que se atira sobre o seu próximo e o mata: [+]

27 foi no campo que o homem a encontrou; a jovem gritou, mas não havia ninguém que a socorresse. [+]

28 Se um homem encontrar uma jovem virgem, que não seja casada, e, tomando-a, dormir com ela, e forem apanhados, [+]

29 esse homem dará ao pai da jovem cinqüenta siclos de prata, e ela tornar-se-á sua mulher. Como a deflorou, não poderá repudiá-la em todos os dias de sua vida. [+]

30 Ninguém desposará a mulher de seu pai, nem levantará a cobertura do leito paterno. [+]