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Levítico 16

29 "Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão a si mesmos e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.

Outras Versões:

29 E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. acf

29 Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos; aa

29 Esta será para vós uma lei perpétua: no sétimo mês, no décimo dia do mês, jejuareis e não fareis trabalho algum, tanto o nativo como o estrangeiro que habita nomeio de vós, vc