15 esse homem conduzirá sua mulher à presença do sacerdote e fará por ela a sua oferta: um décimo de efá de farinha de cevada; não derramará óleo sobre a oferta nem porá sobre ela incenso, porque é uma oblação de ciúme feita em recordação de uma iniqüidade.
Outras Versões:
15 ele a levará ao sacerdote, com uma oferta de um jarro de farinha de cevada em favor dela. Não derramará azeite nem porá incenso sobre a farinha, porque é uma oferta de cereal pelo ciúme, para que se revele a verdade sobre o pecado. nvi
15 Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade em memória. acf
15 o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória. aa