13 Mas se, estando viúva ou repudiada, ela volta sem filhos à casa paterna como no tempo de sua juventude, poderá comer o alimento de seu pai. Nenhum estrangeiro, porém, o comerá.
Outras Versões:
13 Mas, se a filha de um sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos, e voltar a viver na casa do pai como na sua juventude, poderá comer do alimento do pai, mas dele não poderá comer ninguém que não seja da família do sacerdote. nvi
13 Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filho, e se houver tornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele. acf
13 Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e houver tornado para a casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele. aa