1 "Estas são as leis que exporás {aos israelitas}: [+]
2 quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada. [+]
3 Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele. [+]
4 Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho. [+]
6 seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço. [+]
7 Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo. [+]
8 Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel. [+]
9 Se a destinar ao seu filho, tratá-la-á segundo o direito das filhas. [+]
10 Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal. [+]
11 Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada." [+]
12 "Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto. [+]
13 Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se. [+]
14 Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para matá-lo. [+]
15 Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto. [+]
16 Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto. [+]
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte. [+]
18 Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama, [+]
19 aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas indenizá-lo-á pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou. [+]
20 Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido. [+]
21 Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor. [+]
22 Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes. [+]
23 Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida, [+]
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, [+]
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. [+]
26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho. [+]
27 E, se lhe deitar fora um dente, deixá-lo-á ir livre em compensação do dente. [+]
28 Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido. [+]
29 Porém, se o boi era já acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá. [+]
30 Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto. [+]
31 Se o boi ferir um filho ou uma filha, aplicar-se-á a mesma lei. [+]
32 Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, pagar-se-á ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado. [+]
33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização: [+]
34 reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu. [+]
35 Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de um outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto. [+]
36 Mas, se o boi era já acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto." [+]