10 Em todo litígio trazido à vossa presença por vossos irmãos, estabelecidos em vossas cidades, quer se trate de assassínio, de lei, de preceito ou ordenações esclarecei-os, para que não se tornem culpados diante do Senhor, e que sua ira não se inflame contra vós e contra vossos irmãos. Agi dessa maneira para não vos tornardes culpados.
Outras Versões:
10 Em cada caso que chegar a vocês da parte dos seus irmãos israelitas das outras cidades, seja caso de derramamento de sangue sejam questões referentes à lei, aos mandamentos, aos decretos ou às ordenanças, vocês deverão adverti-los de que não pequem contra o Senhor; caso contrário a ira dele virá sobre vocês e sobre eles. Façam assim, e vocês não pecarão. nvi
10 E em toda a diferença que vier a vós de vossos irmãos que habitam nas suas cidades, entre sangue e sangue, entre lei e mandamento, entre estatutos e juízos, admoestai-os, que não se façam culpados para com o SENHOR, e não venha grande ira sobre vós, e sobre vossos irmãos; fazei assim, e não vos fareis culpados. acf
10 Todas as vezes que se vos submeter qualquer controvérsia da parte de vossos irmãos que habitam nas suas cidades, entre sangue e sangue, entre lei e mandamento, entre estatutos e juízos, admoestai-os a que se não façam culpados para com o Senhor, e deste modo venha grande ira sobre vós e sobre vossos irmãos. Procedei assim, e não vos fareis culpados. aa