3 Celebrem-na no tempo determinado, ao pôr-do-sol do dia catorze deste mês, de acordo com todas as suas leis e ordenanças".
Outras Versões:
3 No dia catorze deste mês, pela tarde, a seu tempo determinado a celebrareis; segundo todos os seus estatutos, e segundo todos os seus ritos, a celebrareis. acf
3 No dia catorze deste mês, à tardinha, a seu tempo determinado, a celebrareis; segundo todos os seus estatutos, e segundo todas as suas ordenanças a celebrareis. aa
3 Vós a celebrareis no décimo quarto dia deste mês, conforme foi marcado, entre as duas tardes, e fareis essa festa segundo todas as leis e prescrições que lhes são próprias." vc