14 "Um estrangeiro residente entre vocês, que queira celebrar a Páscoa do Senhor, deverá fazê-lo de acordo com as leis e ordenanças da Páscoa. Vocês terão as mesmas leis para o estrangeiro e para o natural da terra".
Outras Versões:
14 E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós, e também celebrar a páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da páscoa e segundo o seu rito assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro, como para o natural da terra. acf
14 Também se um estrangeiro peregrinar entre vós e celebrar a páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da páscoa e segundo a sua ordenança a celebrará; haverá um só estatuto, quer para o estrangeiro, quer para o natural da terra. aa
14 Se o estrangeiro que mora no meio de vós fizer a Páscoa do Senhor, terá de se conformar às leis e às prescrições relativas à Páscoa. Haverá uma só lei, que será a mesma para vós, para o estrangeiro e para o natural." vc