16 A mesma lei e ordenança se aplicará tanto a vocês como ao estrangeiro residente".
Outras Versões:
16 Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco. acf
16 Uma mesma lei e uma mesma ordenança haverá para vós e para o estrangeiro que peregrinar convosco. aa
16 Haverá uma só lei e uma só regra para vós e para o estrangeiro que habita no meio de vós." vc