13 Mas, se a filha de um sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos, e voltar a viver na casa do pai como na sua juventude, poderá comer do alimento do pai, mas dele não poderá comer ninguém que não seja da família do sacerdote.
Outras Versões:
13 Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filho, e se houver tornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele. acf
13 Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e houver tornado para a casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele. aa
13 Mas se, estando viúva ou repudiada, ela volta sem filhos à casa paterna como no tempo de sua juventude, poderá comer o alimento de seu pai. Nenhum estrangeiro, porém, o comerá. vc