26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
Outras Versões:
26 E quando alguém ferir o olho do seu servo, ou o olho da sua serva, e o danificar, o deixará ir livre pelo seu olho. acf
26 Se alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o cegar, deixá-lo-á ir forro por causa do olho. aa
26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho. vc