11 O decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de reunir-se e de proteger-se, de destruir, matar e aniquilar qualquer força armada de qualquer povo ou província que os ameaçasse, a eles, suas mulheres e seus filhos, e de saquear os bens dos seus inimigos.
Outras Versões:
11 Nelas o rei concedia aos judeus, que havia em cada cidade, que se reunissem, e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, matarem e aniquilarem todas as forças do povo e da província que viessem contra eles, crianças e mulheres, e que se saqueassem os seus bens, acf
11 Nestas cartas o rei concedia aos judeus que havia em cada cidade que se reunissem e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, matarem e esterminarem todas as forças do povo e da província que os quisessem assaltar, juntamente com os seus pequeninos e as suas mulheres, e que saqueassem os seus bens, aa
11 Essas comunicações diziam que o rei outorgava aos judeus, em qualquer cidade em que residissem, o direito de se reunir para defender sua vida, de destruir, matar e fazer perecer, em cada província do reino, todos os que se armassem para atacá-los, com suas mulheres e filhos; igualmente o direito de se apoderarem de seus despojos. vc