1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada. [+]
2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida. [+]
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra. [+]
4 E farás laçadas de azul na orla de uma cortina, na extremidade, e na juntura; assim também farás na orla da extremidade da outra cortina, na segunda juntura. [+]
5 Cinqüenta laçadas farás numa cortina, e outras cinqüenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão presas uma com a outra. [+]
6 Farás também cinqüenta colchetes de ouro, e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo. [+]
7 Farás também cortinas de pêlos de cabras para servirem de tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás. [+]
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados; estas onze cortinas serão da mesma medida. [+]
9 E juntarás cinco destas cortinas à parte, e as outras seis cortinas também à parte; e dobrarás a sexta cortina à frente da tenda. [+]
10 E farás cinqüenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinqüenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura. [+]
11 Farás também cinqüenta colchetes de cobre, e colocarás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma. [+]
12 E a parte que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobra às costas do tabernáculo. [+]
13 E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobra aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo. [+]
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo em cima. [+]
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, que serão postas verticalmente. [+]
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio. [+]
17 Dois encaixes terá cada tábua, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo. [+]
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para o lado meridional. [+]
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes. [+]
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para o lado norte, [+]
21 Com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua, [+]
22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas. [+]
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados. [+]
24 E por baixo se ajuntarão, e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas; ambas serão por tábuas para os dois cantos. [+]
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua. [+]
26 Farás também cinco travessas de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo, [+]
27 E cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambos os lados, para o ocidente. [+]
28 E a travessa central estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra. [+]
29 E cobrirás de ouro as tábuas, e farás de ouro as suas argolas, para passar por elas as travessas; também as travessas as cobrirás de ouro. [+]
30 Então levantarás o tabernáculo conforme ao modelo que te foi mostrado no monte. [+]
31 Depois farás um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará. [+]
32 E colocá-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata. [+]
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e porás a arca do testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo, [+]
34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo, [+]
35 E a mesa porás fora do véu, e o candelabro defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; mas a mesa porás ao lado do norte. [+]
36 Farás também para a porta da tenda, uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador. [+]
37 E farás para esta cortina cinco colunas de madeira de acácia, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre. [+]