1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. [+]
2 Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. [+]
3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. [+]
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. [+]
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. [+]
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado. [+]
7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. [+]
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo. [+]
9 Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo. [+]
10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo, [+]
11 Então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. [+]
12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono. [+]
13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado. [+]
14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará. [+]
15 Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel. [+]
16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher. [+]
17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens. [+]
18 A feiticeira não deixarás viver. [+]
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá. [+]
20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao SENHOR, será morto. [+]
21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. [+]
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. [+]
23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor. [+]
24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. [+]
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura. [+]
26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, [+]
27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. [+]
28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. [+]
29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. [+]
30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. [+]
31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis. [+]