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Números 15

15 A assembléia deverá ter as mesmas leis, que valerão tanto para vocês como para o estrangeiro que vive entre vocês; este é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante o Senhor, valerá tanto para vocês quanto para o estrangeiro residente.

Outras Versões:

15 Um mesmo estatuto haja para vós, ó congregação, e para o estrangeiro que entre vós peregrina, por estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o SENHOR. acf

15 Quanto à assembléia, haverá um mesmo estatuto para vós e para o estrangeiro que peregrinar convosco, estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o Senhor. aa

15 Só haverá uma lei, a mesma para vós, para a assembléia e para o estrangeiro que habita no meio de vós. Esta é uma lei perpétua para vossos descendentes: diante do Senhor será a mesma coisa tanto para vós como para o estrangeiro. vc